Como já mencionamos anteriormente aqui nesta publicação, os fármacos contêm elementos químicos e componentes que exigem atenção no armazenamento e manuseio durante o tratamento, especialmente no que se refere ao prazo de validade. Essa orientação é verdadeira, entretanto gostaria de adicionar outro ponto de atenção no que concerne ao manuseio de medicamentos. As informações retiradas do post, brevemente citado, nos auxiliarão a compreender a criticidade desse assunto.
Partiremos da seguinte informação: “fármacos contêm elementos químicos e componentes que exigem atenção”. Esses itens são de extrema importância para o paciente e a devida atenção farmacêutica e o êxito do tratamento proposto pelo médico. Entretanto temos que estar cientes que se essas substâncias podem ser nocivas ou prejudiciais à saúde humana quando indevidamente ministradas, pense no quão prejudiciais elas são quando descartadas de forma incorreta.
Quando os fármacos e medicamentos entram em contato com o solo, bem como o fluxo de águas (esgoto, por exemplo), podem gerar uma grande contaminação nesses ambientes. Essa contaminação traz danos aos seres humanos presentes e aos animais. Importante salientar que o sistema de tratamento de esgoto não é capaz de filtrar todas as substâncias, logo, o problema volta para o consumidor primário de uma forma que poderá gerar danos a longo prazo. Nisso também podemos comentar a possibilidade da interação de antibióticos que irão gerar bactérias multirresistentes. O impacto, como vemos, é de nível socioambiental e de larga escala.
Mas a pergunta é: “Como realizar um descarte consciente?”
Devemos seguir a lei municipal de Porto Alegre, Lei Nº 11.329, que determina a obrigação das farmácias em receber o descarte dos medicamentos e dar o destino ambientalmente adequado. O Decreto federal nº 10.388/2020, que normatiza a logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, e a RDC Nº 222/2018 responsável pela regulamentação das boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, esta última direcionada para estabelecimentos e serviços de saúde. A partir do decreto, da norma e da lei municipal, temos o conhecimento de que não somente o medicamento deve ser descartado corretamente, mas também sua embalagem ou qualquer item que tenha estado em contato direto com o fármaco.
Como descartar remédios corretamente:
- Separe os medicamentos vencidos ou em desuso e embalagens que estiveram em contato com o fármaco (cartelas, blisters, vidros, bisnagas de pomadas ou cremes, seringas, êmbolos, copo, potes que tenham entrado em contato com as cápsulas ou líquido do remédio. Vazias ou cheias);
- Acondicione-os de forma a não ter contato direto com o medicamento, como um saco plástico, por exemplo.
- Leve-os para a farmácia mais próxima, onde serão devidamente acondicionados e direcionados para o descarte adequado. A Remed Medicamentos Especiais faz a coleta em Porto Alegre (R. Jari 244), Florianópolis (Av. Pref. Osmar Cunha, 281, loja 2 – Centro) e Londrina (Rua Pernambuco, 1155 – Centro).
Compartilhe essas informações com familiares e amigos e contribua para um descarte consciente, social e ambientalmente saudável. A humanidade e a natureza agradecem!
Autora: Marina Laura Chupel Pit Torres – CRF/RS – 550210 – Farmacêutica Responsável Técnica da Remed Medicamentos Especiais de Porto Alegre
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Referências:
CRFPI;
Ministério da Saúde;
CFF;
Revista do CFF;
Prefeitura de Porto Alegre;
Anvisa